Liminar expedida pela Juíza da Comarca de Glória de Dourados suspende o Decreto Legislativo aprovado pela Câmara Municipal de vereadores na sessão do dia 02 de julho de 2019, que tentava prejudicar a arrecadação do IPTU – Imposto Predial e Territorial Urbano 2019 no município.
Na decisão judicial consta a seguinte redação:
“Ante o exposto, com fundamento no artigo 7, inciso III da Lei nº 12.016/09, DEFIRO a liminar pleiteada, a fim de determinar a suspensão do Decreto Legislativo nº 002/2019, publicado em 02 de julho de 2019, com o consequente restabelecimento da vigência do Decreto Executivo nº 15/2019, de 07 de março de 2019”.
Segundo a Juíza, a decisão se fundou no fato de ter havido apenas setorização dos imóveis e não aumento de tributo, como buscou fazer crer o Poder Legislativo, razão pela qual a arrecadação do IPTU/2019 deveria ser imediatamente retomada.
A partir da decisão, as datas para vencimento das parcelas foram alteradas para auxiliar os contribuintes, segundo tabela abaixo:
Parcela |
Vencimento |
Parcela única/ Primeira parcela |
12/08/2019 |
Segunda parcela |
12/09/2019 |
Terceira parcela |
14/10/2019 |
Quarta parcela |
12/11/2019 |
ATENÇÃO: O contribuinte que ainda não retirou o carnê poderá aproveitar o desconto para o pagamento à vista até o dia 12 de agosto de 2019. Da mesma forma os contribuintes que já retiraram o carnê e ainda não o pagaram, poderão retirar outro carnê e aproveitar o prolongamento do prazo.
O transtorno se iniciou após os vereadores rejeitarem projeto de lei que corrigia as distorções na cobrança do IPTU do Município, criando também o “IPTU – social”, que visava beneficiar os setores mais carentes com cobrança inicial de apenas R$ 50,00.
Maiores dúvidas poderão ser esclarecidas por meio do telefone do Departamento de Tributação, qual seja (67) 3466-3382.