Os vereadores Caio Gracia Souza – PATRIOTA e Júlio Cleverton dos Santos (Buguelo) – PT apresentaram e foi aprovado projeto de lei que reconhece a prática da atividade física e do exercício físico como essenciais para a saúde da população, e declara essencialidade dos estabelecimentos de prestação de serviços de educação física, sendo públicos ou privados como forma de prevenir doenças físicas e mentais em Glória de Dourados.
Assim, fica estabelecido que as academias de musculação, ginástica, natação, hidroginástica, artes marciais, futebol, voleibol e demais modalidades esportivas como atividades essenciais à saúde, mesmo em período de calamidade pública.
Poderá ser realizada a limitação do número de pessoas, além de adotadas medidas de contenção sanitárias objetivando impedir a propagação da doença, de acordo com a gravidade da situação e desde que por decisão devidamente fundamentada em normas sanitárias e de segurança pública, a qual indicará a extensão, motivos e critérios técnicos e científicos embaçadores das restrições que por ventura venha a ser expostas.
A atividade física regular é capaz de melhorar a circulação sanguínea, fortalecer o sistema imunológico, ajudar no emagrecimento, diminuir o risco de doenças cardíacas, respiratórias através do fortalecimento dos pulmões e fortalecer os ossos. Esses benefícios podem ser alcançados em cerca de um mês após o início da atividade física regular, como caminhadas, pular corda, correr, dançar ou praticar musculação. Já o exercício físico (atividade física) de forma planejada e estruturada com objetivo de manter ou melhorar a aptidão física, deve ser operacionalizado por um profissional da área.
A constituição deixa claro que a saúde é um direito de todos e um dever do poder público de oferecer as condições necessárias para o melhor desenvolvimento do pleno exercício deste direito, através de políticas econômicas e sociais com foco na redução de doenças tanto físicas como psíquicas.
Também podemos estender a importância das academias de musculação, ginástica, natação, hidroginásticas, artes marciais e demais as modalidades esportivas como ferramentas para a preservação deste direito fundamental, todas com auxílio de profissionais de educação física na prestação deste serviço essencial para a saúde, resultando um aperfeiçoamento físico e psicológico, ensejando o direito à dignidade da pessoa humana, inclusive em tempos de pandemia.