Glória de Dourados, 19 de Março de 2024
Quarta, 21 de Março de 2018 - 07h37
Mãe denuncia estupro da filha após trote em Dourados

DOURADOSNEWS

Mulher de 38 anos procurou o 1º Distrito Policial de Dourados para denunciar possível estupro contra a sua filha, estudante de 17 anos, ocorrido em uma festa promovida por acadêmicos na avenida Indaiá. Antes, ela teria participado de trote universitário na região central da cidade pedindo dinheiro em semáforos. 

 

De acordo com as informações relatadas pela mãe na ocorrência, a jovem iniciava curso na UFGD (Universidade Federal da Grande Dourados) e estaria nas ações com veteranos e outros calouros. 

 

Na segunda-feira (19/3) a tarde, a mulher recebeu o telefonema relatando que a adolescente estaria internada em coma alcoólico.

 

Após o aviso, ela se deslocou até o hospital e a encontrou vestida com roupas masculinas que não eram da menor. 

 

A mãe estranhou e ao checar as vestimentas intimas, percebeu vestígios de sangue, porém, a menina não soube informar o ocorrido.

 

Em seguida ela procurou a delegacia para denunciar o caso e a jovem passará por exames e dar continuidade nas investigações. 

 

De acordo com informações apuradas pelo Dourados News na delegacia, um outro caso parecido teria ocorrido após trotes universitários esse no final de semana.  

 

As duas situações serão encaminhadas para a DAM (Delegacia de Atendimento à Mulher).

 

Trote


A prática de alguns tipos de trote é considerada crime e em Mato Grosso do Sul existe uma lei estadual datada de dezembro de 2004 que especifica os casos. 

 

Conforme o documento, é considerado ações desse tipo quando “realizado sob coação, agressão física, moral ou qualquer outro constrangimento que possa colocar em risco a saúde ou a integridade física dos calouros de estabelecimentos de ensino, pertencentes, mantidos ou vinculados ao Poder Público ou à iniciativa privada”.

 

Considera-se também crime o constrangimento à população e a prática de pedágios em via pública, conforme tem ocorrido constantemente em Dourados.

 

Na UFGD existe a portaria número 83, datada de 7 de março de 2007 que trata sobre o assunto e no seu artigo 2º aponta que “os alunos que desrespeitarem os preceitos desta portaria estarão sujeitos às penalidades de advertência, suspensão e expulsão, conforme a gravidade do caso, após a realização da correspondente sindicância, respeitados os direitos ao contraditório e à ampla defesa”.

 
 
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