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Quinta, 12 de Abril de 2018 - 09h38
Homem é condenado por fraudar holerite por financiamento do Minha Casa, Minha Vida
O funcionário de uma revendedora de veículos foi condenado a um ano e nove meses em regime aberto por ter falsificado o holerite

O JACARÉ FOTO: DIVULGAÇÃO

O funcionário de uma revendedora de veículos foi condenado a um ano e nove meses em regime aberto por ter falsificado o holerite para ter direito ao financiamento do Programa Minha Casa, Minha Vida. A fraude foi descoberta pela Caixa Econômica Federal em 2015. A sentença é do juiz federal Bruno Cezar da Cunha Teixeira, da 3ª Vara Federal de Campo Grande.

 

Conforme a denúncia, José Roberto Vicente Martins teve o pedido de financiamento negado pela Caixa. Em nova tentativa, ele obteve o apoio de um corretor de imóveis. Para ter direito ao benefício do programa federal, ele teria falsificado o holerite para informar renda mensal de R$ 1.983,46.

 

No entanto, o banco federal cruzou os dados com o cadastro do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço), que apontou renda superior, de R$ 3,1 mil. Então, a Caixa negou o financiamento e comunicou a Polícia Federal.

 

Em depoimento à PF, Martins acusou o corretor identificado como Adão pela fraude. O mediador teria lhe garantido que daria um jeito de aprovar o financiamento habitacional.

 

O MPF (Ministério Público Federal) considerou indícios da culpa do funcionário da revendedora, como os exames grafotécnicos e os documentos anexados aos autos.

 

À Justiça, o corretor Adão Aquino Neto destacou que só encaminhou os documentos apresentados pelo cliente e negou que tenha orientado a fraude.

 

Nas alegações finais, a defesa de Martins apontou para a inexistência de provas contundentes de sua participação no suposto esquema. Ele destacou que é “pessoa honesta” e jamais solicitaria o financiamento se fosse feito mediante a apresentação de holerite falso. O advogado apontou ainda que não houve prejuízo para a Caixa.

 

Em juízo, José Roberto ainda pontuou que assinou os documentos sem ler.

 

“Considerando-se que o crime é material e não houve o perfeito atingimento do resultado naturalístico, o fato de que a CEF, observada a fraude, indeferiu a proposta de financiamento significa que a punição se há de fazer na forma tentada”, minimizou o magistrado, que não aplicou a pena máxima prevista para o crime, que é de seis anos.

 

Bruno assumiu a 3ª Vara Federal no mês passado e já começa a despachar as primeiras sentenças 

 

Ele condenou Martins a um ano e nove meses no regime inicialmente aberto e a oito dias-multa. A pena foi convertida em restritiva de direitos, com o pagamento de R$ 5 mil e a prestação de serviços pelo mesmo período para entidade beneficente a ser definida pela Justiça Federal.

 

O réu poderá recorrer da sentença.

 

A sentença é uma alerta para quem recorre a falsificação de documentos para obter financiamentos do Programa Minha Casa, Minha Vida, que chegou a garantir o abatimento de até R$ 17 mil no valor total da casa ou apartamento.

 
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